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quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Competências do Técnico e Tecnólogo em Estética
Um comentário:
Anônimo
disse...
Gostaria de Parabeniza-los pela excelente publicação neste Blog!! Porem deixemos e façamos uma correção em um trecho equivocado: A Fisioterapia Dermato-Funcional já é sim RECONHECIDA {Regulamentada pela resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009 (publicada no Diário Oficial da União nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42)} e está baseada através da Utilização de recursos ELETROTERMOFOTOTERÁPICOS e não através de >está limitada a conceitos clínicos-cinesiológicos-funcionais (funcionamento do movimento e das forças relacionadas). Como Foi mencionado aqui neste Blog....
Um comentário:
Gostaria de Parabeniza-los pela excelente publicação neste Blog!!
Porem deixemos e façamos uma correção em um trecho equivocado: A Fisioterapia Dermato-Funcional já é sim RECONHECIDA {Regulamentada pela resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009 (publicada no Diário Oficial da União nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42)} e está baseada através da Utilização de recursos ELETROTERMOFOTOTERÁPICOS e não através de >está limitada a conceitos clínicos-cinesiológicos-funcionais (funcionamento do movimento e das forças relacionadas). Como Foi mencionado aqui neste Blog....
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