quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Competências do Técnico e Tecnólogo em Estética

Um comentário:

Anônimo disse...

Gostaria de Parabeniza-los pela excelente publicação neste Blog!!
Porem deixemos e façamos uma correção em um trecho equivocado: A Fisioterapia Dermato-Funcional já é sim RECONHECIDA {Regulamentada pela resolução COFFITO nº. 362, de 20 de maio de 2009 (publicada no Diário Oficial da União nº. 112, Seção 1, em 16/6/2009, páginas 41/42)} e está baseada através da Utilização de recursos ELETROTERMOFOTOTERÁPICOS e não através de >está limitada a conceitos clínicos-cinesiológicos-funcionais (funcionamento do movimento e das forças relacionadas). Como Foi mencionado aqui neste Blog....